REGULAMENTO

PLASTIC RUN – A CORRIDA DO POLO PLÁSTICO DE CAMAÇARI

REGULAMENTO GERAL

Capítulo I – DA PROVA

Artigo 1º. A PLASTIC RUN – A CORRIDA DO POLO PLÁSTICO DE CAMAÇARI será realizada no dia 29 de setembro de 2024, com 02 (duas) distâncias: 5km (cinco quilômetros) e 10km (de quilômetros), com largadas simultâneas às 06:30h.

Parágrafo único. O horário de largada poderá sofrer alterações por livre conveniência dos organizadores do evento ou por determinação da autoridade pública de trânsito, ou correlata, informações que serão divulgadas no site da corrida.

Artigo 2º. As distâncias da corrida terão os seguintes percursos:

  • Corrida de 10km: Largada do Polo Plástico, sentido à Estrada da Cetrel pela Avenida Jorge Amado, retornando na primeira rotatória da Cetrel (Via Atlântica), com chegada no Polo Plástico (a corrida iniciará e terminará no Polo Plástico de Camaçari).
  • Corrida de 5km: Largada do Polo Plástico, sentido Estrada da Cetrel pela Avenida Jorge Amado, retornando no Posto de Gasolina, com chegada no Polo Plástico (a corrida iniciará e terminará no Polo Plástico de Camaçari).

Artigo 3º. A corrida terá duração máxima de 01 (uma) horas e trinta minutos (01h30min).

Parágrafo único. A organização não disponibilizará transporte para chegada aos atletas desclassificados.

Artigo 4º. A corrida será disputada na categoria PÚBLICO GERAL.

Capítulo II – DA INSCRIÇÃO

Artigo 5º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, comprovando a condição que declara, e realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado, bem como, expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Parágrafo primeiro. O atleta que for pego fraudando o processo de inscrição e/ou premiação, ficará banido do evento por 02 (dois) anos, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas administrativas, cíveis e criminais.

Parágrafo segundo. O ato de inscrição, e consequente pagamento da quantia fixada, constitui efetiva ciência e anuência do(a) atleta para com os termos deste Regulamento, não se podendo alegar desconhecimento futuro.

Artigo 6º. As inscrições serão realizadas unicamente pela Internet, através do site https://plasticrun.com.br/, com Valor Base de R$ 119,99* (cento e dezenove reais e noventa e nove centavos), com lotes promocionais para inscrições antecipadas:

LOTES

VALORES (Reais)

Especial Lançamento – até 20/05/2024 ou 175 vagas

R$ 59,99 (desc. +/- de 50%)

Primeiro – até 20/06/2024 – 40% das vagas

R$ 79,99 (desc. +/- de 30%)

Segundo – até 20/07/2024 – 30% das vagas

R$ 89,99 (desc.+/- de 25%)

Terceiro – até 20/08/2024 – 15% das vagas

R$ 99,99 (desc. +/- de 18%)

Valor Base – até 18/09/2024 ou até esgotar

R$ 119,99*.

Parágrafo primeiroSerá destinado à venda um total de 700 (setecentos) inscrições para comercialização.

Parágrafo segundo. Não haverá reembolso e nem cancelamento da inscrição uma vez realizada. Será oferecido, gratuitamente, o serviço de mudança de titularidade da inscrição, desde que solicitado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, através de correio eletrônico da empresa Organizadora.

Parágrafo terceiro. No “valor base”, bem como no(s) consequente(s) desconto(s) especiais por antecipação ou por categoria de atleta, já estão inclusos eventuais encargos e/ou taxas de cartão de crédito e/ou débito e/ou taxa de serviço cobrada pelo sistema da corrida.

Artigo 7º.  Atletas ACIMA DE 60 ANOS deverão escolher, no ato da inscrição, obrigatoriamente a categoria IDOSOS para obterem direito a DESCONTO +/- 50% (cinquenta por cento) sobre o Valor Base*, resultado em um preço final para a corrida de R$59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Parágrafo Primeiro. A retirada dos kits do público idoso deverá ser feita pelo TITULAR DA INSCRIÇÃO, sendo vedado a entrega a terceiros.

Parágrafo segundo. Os atletas idosos receberão um número de peito com cor diferenciada, visando a fiscalização por todos os participantes do evento.

Parágrafo terceiro. No valor base da inscrição, bem como no consequente desconto apurado, já estão inclusas eventuais taxas de cartão de crédito e/ou débito ou taxa de serviço cobrada pelo sistema da corrida.

Artigo. 7º_“A” – Atletas que são profissionais empregados(as) das empresas do Polo Plástico de Camaçari deverão escolher, no ato da inscrição, obrigatoriamente a categoria “PROFISSIONAIS DO POLO PLÁSTICO” para obterem direito a DESCONTO +/- 50% (cinquenta por cento) sobre o Valor Base*, resultado em um preço final para a corrida de R$59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Parágrafo Primeiro. A retirada dos kits dos “PROFISSIONAIS DO POLO PLÁSTICO” deverá ser feita pelo TITULAR DA INSCRIÇÃO, sendo vedado a entrega a terceiros, mediante a comprovação de vínculo de emprego com as empresas associadas, a exemplo de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente.

Parágrafo segundo. No valor base da inscrição, bem como no consequente desconto apurado, já estão inclusas eventuais taxas de cartão de crédito e/ou débito ou taxa de serviço cobrada pelo sistema da corrida.

Artigo 8. Os PCDS (Pessoas com Deficiências) terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: contato@jardelmoura.com.br, enviando documentação comprobatória para receber o código de isenção e orientações específicas para esta categoria.

Parágrafo primeiro. A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Parágrafo segundo. Serão consideradas deficiências para isenção: cadeirantes, auditivos totais, amputados, intelectual (grau avançado) e visual total.

Parágrafo terceiro. Os demais PCDs terão desconto de 50% em cima do Valor Base* (R$59,99), não inclusa eventual taxa de serviço ou encargos de cartões de crédito e/ou débito.

Artigo 9. (Vetado em 03/04/2024).

Artigo 10. É vedada a utilização do número de peito e chip de cronometragem de terceiro, sendo o atleta assim identificado, automaticamente desclassificado da prova.

Parágrafo primeiroEm caso de necessidade de alteração da titularidade da inscrição, a mesma poderá ser solicitada com até 15 (quinze) dias de antecedência da prova através do e-mail: contato@jardelmoura.com.br, sob pena de desclassificação do atleta.

Parágrafo segundoA mudança de modalidade (distância) ficará atrelada a disponibilidade técnica (vagas) do ato da solicitação.

Artigo 11. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o único meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Capítulo III – DA RETIRADA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 12. A retirada dos kits de participação do evento acontecerá nas cidades de Salvador e Camaçari, locais a serem definidos pela Organização do evento, que divulgará previamente nas redes de comunicação oficiais da Corrida, por correio eletrônico e site oficial do evento.

Parágrafo primeiro. Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Parágrafo segundoSe não for realizada a retirada do kit nos dias determinados para entrega acarretará a perda do direito de posse do mesmo, acarretando a desclassificação do atleta.

Parágrafo terceiro. O(a) atleta deverá obrigatoriamente informar a cidade de retirada do kit no ato de inscrição.

Artigo 13. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito, mediante apresentação do documento e confirmação de inscrição.

Parágrafo único. Para retirar kits de terceiro, inclusive para o público geral, se faz necessário uma procuração, assinada pelo titular da inscrição juntamente com uma cópia do documento de identidade.

Artigo 14. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito e chip de cronometragem descartáveis, camiseta Technology 100% poliamida, sacola, brinde, medalha de participação (pós-prova).

Capítulo IV – DA PREMIAÇÃO

Artigo 15. Haverá premiação pecuniária para a CATEGORIA PÚBLICO GERAL em ambas as provas.

Parágrafo primeiro. No percurso de 10km, do 1º ao 3º lugar, masculino e feminino, receberá Troféu e Premiação em dinheiro, sendo: 1º Lugar R$ 1.000,00 (um mil reais); 2º Lugar, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); e 3º Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais). 

I – Para efeito da premiação será utilizado o tempo bruto de prova.

Parágrafo segundoNo percurso de 5km, do 1º ao 3º lugar, masculino e feminino, receberá Troféu e Premiação em dinheiro, sendo: 1º Lugar, R$ 1.000,00 (um mil reais); 2º Lugar, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); e 3º Lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais). 

I – Para efeito da premiação será utilizado o tempo bruto de prova.

Artigo 16. O resultado parcial do evento será divulgado 30 minutos antes do horário de início da cerimônia de premiação. Tempo este para contestações e alegações do resultado.

Parágrafo únicoEncarrado o prazo de 30 minutos, será dado início a cerimônia de premiação e NÃO serão mais aceitas nenhum tipo de contestação por parte dos atletas.

Artigo 17. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Capítulo V

DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 18. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip).

Artigo 19. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 20. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo primeiro. A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo segundo. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Parágrafo terceiro. O chip deverá estar afixado na parte frontal da camisa e de forma está sempre visível.

Capítulo VI

DAS INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 21. Os(as) atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, ou seja, 06h00min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 22. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 23. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 24. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Artigo 25. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo primeiro. Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

Parágrafo segundo. Só será entregue 01 (uma) medalha por atleta e 01 (um) kit alimentação pós prova.

Artigo 26. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, https://plasticrun.com.br/, ao prazo provável de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova.

Capítulo VII

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 27. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora e tampouco a Associação do Polo Plástico de Camaçari não se responsabilizarão pela saúde física dos atletas.

Artigo 28. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 29. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 30. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

Parágrafo Único. O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

Artigo 31. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 2,5km.

Capítulo VIII

DOS DIREITOS DE IMAGENS E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 32. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a empresa organizadora, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Capítulo IX

DA SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 33. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.

Parágrafo primeiro. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data, os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Parágrafo segundo. Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data), os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 34. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 35. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail contato@jardelmoura.com.br para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 36. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 37. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

Direção da PLASTIC RUN – A CORRIDA DO POLO PLÁSTICO.

Regulamento aprovado / atualizado em: 03 de abril de 2024.

 

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